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Mediação
A mediação é um procedimento voluntário para solução de conflitos no qual as partes encontram-se na presença de um Mediador. Vale ressaltar que a mediação é um processo externo ao Poder Judiciário.
Por meio da Mediação, as partes podem expor seus pensamentos, sentimentos e têm uma oportunidade de solucionar questões importantes de um modo cooperativo e construtivo.
O objetivo da mediação é prestar assistência na obtenção de acordos, o que pode constituir um modelo de conduta para futuras relações, em um ambiente colaborativo em que as partes possam dialogar produtivamente sobre suas necessidades.
A figura do Mediador é de um profissional qualificado e treinado, que vai ajudar as partes a resolver o conflito sem que este interfira diretamente. É imprescindível que o Mediador não tome lado e seja realmente imparcial.
A mediação busca sempre os princípios:
Busca pelo consenso;
Confidencialidade;
Competência;
Decisão informada;
Imparcialidade;
Isonomia entre as partes;
Independência e autonomia;
Respeito à ordem pública e as leis vigentes;
Validação;
Informalidade;
Oralidade;
Boa-fé;
Simplicidade;
Há diversos benefícios que podem ser proporcionados pela mediação Entre eles, destacam-se:
Redução do desgaste emocional e do custo financeiro envolvido no processo.
Desenvolvimento de soluções adequadas às reais necessidades e possibilidades das partes.
Maior satisfação das partes envolvidas com a resolução do problema.
Mais rapidez e agilidade na resolução de conflitos.
Desburocratização na resolução de conflitos.
Possibilidade de solução do litígio por profissional escolhido pelos interessados, de acordo com a natureza da questão e a garantia de privacidade, confidencialidade e sigilo durante todo o procedimento.
Desafogamento do judiciário.