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Direito Publico
Embora o art. 51, inciso VII, do Código de Defesa do Consumidor proíba a convenção de arbitragem nas relações de consumo, caso a iniciativa seja do próprio consumidor, ou este expressamente ratifique, a convenção de arbitragem é válida, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
A arbitragem é um meio extrajudicial de solução de conflitos e tem se mostrado rápida e eficaz, principalmente pela liberdade das partes em convencionar o próprio arbitro para solucionar o conflito, as regras de procedimento, e o critério de julgamento.
Na maioria das vezes os canais de atendimento ao consumidor não funcionam e em alguns casos nem os órgão de defesa do consumidor conseguem chegar a uma solução.
As tentativas de solução do problema tornam-se frustradas. A demora no amparo judicial pode ser substituída pela eficiência do meio extrajudicial de forma rápida, simples, eficaz e econômica.