CIMAT

Arbitragem

O IMAT possui uma Câmara Arbitral (CIMAT) é uma entidade especializada na solução de conflitos que versem sobre direito patrimonial disponível, por meio de regras e procedimentos próprios e dos mecanismos da Lei de Arbitragem (9.307/96).

A celeridade é umas das vantagens para se buscar a Arbitragem, pois a decisão arbitral é muito mais rápida que uma decisão judicial. Além disso, há possibilidade de se escolher uma arbitragem técnica, ou seja, a pessoa que vai exercer a função de árbitro será um técnico naquela situação que está em conflito.

Para recorrer à arbitragem, as pessoas devem estabelecer uma cláusula arbitral em um contrato ou um simples acordo posterior ao conflito referente à ação, mediante a previsão de compromisso arbitral. Em ambos os casos, é acionado um juiz arbitral para solucionar o conflito. Nessa hipótese, evita-se a instauração de um novo litígio no Poder Judiciário, salvo em hipóteses específicas que envolvam urgência ou discussões a respeito da execução de uma sentença arbitral ou da validade em si da arbitragem.

Tabela de custas e honorários

Regulamento de arbitragem e código de ética dos árbitros

Nossa Missão é auxiliar na consolidação dos meios adequados de solução de conflitos.